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Pessoa física com todos os rendimentos, deduções e bens declarados corretamente
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Orientação personalizada para maximizanr restituições
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Análise dos documentos
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Aprovação e envio da declaração
Pronto! Seu IR está finalizado, sem complicações
A declaração de imposto de renda pode ser entregue do dia 23/03 até o dia 29/05 às 23h59.
Gastos com saúde (consultas médicas, terapia com psicólogos, fisioterapia, terapias ocupacionais, fonoaudiologia, exames, dentistas, próteses, cirurgias plásticas, próteses, serviços radiológicos. aparelhos ortopédicos e planos de saúde), gastos com educação (ensino infantil, fundamental, médio, superior e pós-graduação), dependentes, previdência privada e pensão alimentícia.
Não, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil vale a partir da declaração de 2027.
A declaração será feita em 2026, mas referente ao ano de 2025.
2025: o ano em que os fatos aconteceram (ganhos, gastos, vendas).
2026: o ano em que você presta contas à Receita sobre o que ocorreu no ano anterior.
Ser MEI não obriga você automaticamente a declarar como pessoa física, mas você deve declarar se você teve rendimentos totais acima do teto estabelecido para o ano.
A restituição acontece quando você pagou mais imposto do que deveria ao longo do ano. Após a apuração e validação da sua declaração, o governo devolve esse valor excedente. Quanto mais deduções legais você tiver, maior pode ser sua restituição.
É o imposto descontado do seu rendimento (como o salário, prêmios ou rendimentos de investimentos) antes mesmo de o dinheiro cair na sua conta. Na declaração anual, você informa esses valores para saber se o que foi retido foi suficiente, excessivo (gerando restituição) ou insuficiente (gerando imposto a pagar).
Se você perdeu o prazo de anos anteriores, podemos regularizar sua situação. Ao enviar fora do prazo, o próprio sistema gerará o DARF da multa por atraso. O pagamento deve ser feito em até 30 dias para evitar juros sobre a própria multa.